Centrilize

Termos de Uso — Variante Clínica

Versão PJ 1.0 — vigente desde 28 de julho de 2026

Esta variante aplica-se a ambientes contratados sob o perfil Clínica, em que a contratante é pessoa jurídica e o ambiente comporta mais de um profissional de saúde. Integra os Termos de Uso gerais, a Política de Privacidade e o DPA — variante Clínica, que é parte integrante deste instrumento.

1. Identificação das partes

Operadora / Contratada: CENTRILIZE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.235.122/0001-09("Centrilize"), desenvolvedora e mantenedora da plataforma de prontuário eletrônico do paciente (PEP) e portal do paciente de mesmo nome.

Contratante: a clínica, pessoa jurídica identificada no ato da contratação por razão social e CNPJ, e registrada no ambiente contratado (doravante "Clínica").

Contato oficial da Centrilize para fins destes Termos, incluindo o canal do Encarregado (DPO): contato@centrilize.com.

2. Objeto e documentos que regem a relação

A Centrilize licencia à Clínica, de forma não exclusiva, intransferível e revogável, o acesso à plataforma para que a Clínica e os profissionais por ela autorizados registrem o atendimento em prontuário eletrônico, disponibilizem informações ao paciente pelo portal e operem agenda, cadastro e financeiro do estabelecimento.

Regem a relação, nesta ordem de prevalência:

  • o DPA — variante Clínica, no que toca à proteção de dados;
  • estes Termos de Uso — Variante Clínica;
  • os Termos de Uso gerais da plataforma e a Política de Privacidade, que se aplicam supletivamente em tudo o que não for tratado aqui.

Nada nesta variante reduz as garantias dadas ao paciente nos documentos gerais.

3. Perfis dentro da Clínica

  • Profissional clínico — produz registro clínico no ambiente. Consome assento.
  • Responsável técnico (RT) — profissional clínico designado responsável técnico do estabelecimento (seção 4).
  • Administrador da clínica — capacidade administrativa (equipe, assentos, catálogo, financeiro e regras de repasse), atribuída a um profissional clínico ou a um usuário administrativo não clínico.
  • Recepção / secretaria — opera agenda, cadastro e recepção, sem acesso a conteúdo clínico. Não consome assento.
  • Gestor administrativo não clínico — vê o administrativo, nunca o prontuário. Não consome assento.
  • Terapeuta vinculado e beneficiário de repasse — não consomem assento.

Regra inegociável: capacidade administrativa não é acesso clínico. Ser sócio, gestor ou administrador da Clínica não confere, por si só, acesso ao prontuário de paciente sob cuidado de outro profissional — o sigilo profissional (Código de Ética Médica, art. 85) não abre exceção para a condição societária.

4. Responsável técnico

A Clínica designa, no ambiente, o profissional responsável técnico do estabelecimento, identificado por nome, registro profissional (CRM) e UF. Compete ao RT, perante a Centrilize: responder pela regularidade do estabelecimento perante o respectivo conselho profissional; ser o único perfil autorizado a acionar o acesso de emergência ao prontuário (seção 6.3); e ser interlocutor da Clínica em fiscalizações e em apurações de incidente que envolvam registro clínico.

A designação e a substituição do RT são registradas em trilha de auditoria. A Clínica mantém a designação atualizada; a Centrilize não valida perante o conselho a condição declarada.

5. O prontuário na Clínica

  • O registro clínico produzido no ambiente constitui prontuário eletrônico do paciente, mantido com integridade e valor legal (Lei nº 13.787/2018 e Resolução CFM nº 1.821/2007).
  • Cada registro guarda data, hora e autoria do profissional que o produziu. Numa clínica com mais de um profissional, a autoria é exibida por atendimento, e não se confunde com a identidade do estabelecimento.
  • Após a finalização, o atendimento é imutável; correções e complementos se fazem por adendo, preservando o registro original e a autoria de cada versão.
  • O prontuário do paciente pertence à relação de cuidado e permanece no estabelecimento. A saída de um profissional não retira, não fraciona e não transfere o prontuário (seção 9).
  • As ações críticas — inclusive a leitura de prontuário — ficam registradas em trilha de auditoria, disponível ao administrador da Clínica na forma da seção 6.4.

6. Acesso ao prontuário entre os profissionais da Clínica

6.1 Os dois modelos

  • Restrito (padrão de todo ambiente novo): cada prontuário é acessível apenas aos profissionais que compõem a equipe de cuidado daquele paciente.
  • Compartilhado: o prontuário é acessível a qualquer profissional clínico ativo da Clínica.

O modelo restrito é o padrão por aplicação dos princípios de necessidade e finalidade (LGPD, art. 6º, I e III) e do dever de sigilo profissional. A adoção do modelo compartilhado é decisão documentada da Clínica, tomada por administrador identificado, com registro em trilha de auditoria — nunca um padrão silencioso.

Em qualquer dos modelos, permanecem privativos do respectivo autor: rascunhos de atendimento não finalizados, anotações particulares, modelos de atendimento e atalhos de texto pessoais.

6.2 Equipe de cuidado

Compõem a equipe de cuidado de um paciente: o profissional titular de referência, todo profissional que registre atendimento a esse paciente, e todo profissional a quem o cuidado seja encaminhado ou compartilhado por outro membro da equipe. Inclusões e exclusões da equipe são registradas em trilha de auditoria.

6.3 Acesso de emergência (break-glass) do responsável técnico

Exclusivamente o RT pode acionar acesso temporário a prontuário fora da sua equipe de cuidado, e apenas em uma destas quatro hipóteses: (i) urgência assistencial com o profissional responsável indisponível; (ii) fiscalização de conselho profissional ou de vigilância sanitária; (iii) apuração de incidente de segurança ou de reclamação formal do paciente; (iv) cumprimento de obrigação legal, inclusive ordem judicial.

O acionamento exige justificativa escrita, gera registro de auditoria, notifica o profissional responsável pelo paciente, aparece destacado no relatório de acessos e expira automaticamente em 24 horas, sem renovação tácita.

6.4 Relatório de acessos

O administrador da Clínica dispõe de relatório dos acessos a prontuário no ambiente — quem acessou, qual paciente, quando e sob qual condição (equipe de cuidado ou acesso de emergência). O relatório é instrumento de controle da própria Clínica, e o seu uso observa a finalidade de segurança e conformidade.

6.5 Informação ao paciente

A Clínica informa o paciente sobre o modelo de acesso adotado, na forma do texto de equipe de cuidado disponibilizado pela Centrilize, ou de texto equivalente de sua escolha. A obrigação de informar é da Clínica, na condição de controladora; a Centrilize fornece o instrumento.

7. Assentos

  • Assento é a autorização para que um profissional clínico ativo produza registro clínico no ambiente. A mensalidade da Clínica é função do número de assentos contratados.
  • Não consomem assento, em nenhuma quantidade: recepção/secretaria, gestor administrativo não clínico, terapeuta vinculado e beneficiário de repasse sem acesso à plataforma.
  • A Clínica não pode ativar profissional além dos assentos contratados sem confirmar a contratação de assento adicional.
  • A Clínica pode consultar, no ambiente, os assentos contratados, os em uso e o histórico de eventos de assento que compõem a sua fatura.

8. Entrada e saída de profissionais

A regra é efeito imediato no acesso, efeito no ciclo seguinte na fatura. Entrando profissional havendo assento vago, nada muda na cobrança; sem assento vago, o aumento vale no ciclo seguinte. Saindo profissional, o acesso é revogado de imediato e o assento fica vago, porém contratado, até o fim do ciclo. Sair um e entrar outro dentro do mesmo ciclo não altera a fatura.

Não há proração. Alterações de quantidade de assentos produzem efeito financeiro apenas no ciclo seguinte, sem cobrança fracionada e sem estorno proporcional de cobranças já emitidas. Em contrapartida, a Clínica pode movimentar a sua equipe a qualquer momento, sem custo de troca dentro do ciclo. Todo evento de assento é registrado e auditável pela Clínica.

9. Desligamento de profissional

  • O desligamento revoga imediatamente o acesso ao ambiente.
  • O desligamento nunca apaga registro clínico. Os atendimentos que o profissional produziu, com a respectiva autoria, adendos e trilha de auditoria, permanecem íntegros no prontuário do paciente, no estabelecimento. O cadastro do profissional é marcado como desligado, jamais excluído.
  • O profissional desligado tem direito à exportação dos registros de sua autoria, fornecida pela Clínica com o suporte da Centrilize, em formato estruturado. A exportação é cópia: não retira nada do prontuário mantido pela Clínica, e o seu uso posterior pelo profissional sujeita-se ao dever de sigilo e à LGPD, sob responsabilidade dele.
  • A migração de pacientes de uma clínica para o ambiente próprio de um profissional que se desliga não é operação da plataforma: envolve titularidade do registro e decisão dos próprios pacientes, e é tratada caso a caso mediante acordo escrito entre as partes envolvidas.

10. Preço, faturamento e inadimplência

  • As condições comerciais — valor por faixa de assentos, ciclo e forma de pagamento — são as informadas à Clínica na contratação e no ambiente.
  • Os dados de pagamento são processados por prestador especializado; a Centrilize não armazena dados de cartão.
  • A inadimplência nunca bloqueia o acesso ao prontuário. Decorrido o prazo de regularização informado, o ambiente pode ter recursos adicionais degradados — entre eles a inclusão de novos profissionais, a contratação de assentos e relatórios avançados. Permanecem disponíveis, em qualquer hipótese: o registro e a leitura do atendimento, a consulta ao prontuário, a exportação dos dados e o portal do paciente.

11. Encerramento do contrato e continuidade do prontuário

No encerramento, a Centrilize não elimina o registro clínico dentro do prazo legal de guarda: o prontuário é mantido e disponibilizado à Clínica — responsável pelo registro e pela sua guarda — em exportação estruturada, para continuidade. Dados sem dever legal de guarda são devolvidos e/ou eliminados conforme instrução da Clínica. O encerramento do acesso de um paciente ao portal não elimina o seu registro clínico.

12. Obrigações da Clínica

  • manter atualizados razão social, CNPJ, responsável técnico e a composição da sua equipe no ambiente;
  • conceder acesso apenas a quem tenha necessidade legítima, e revogá-lo tempestivamente quando a necessidade cessar;
  • assegurar que todos os seus profissionais e colaboradores estejam sujeitos a dever de sigilo e cientes destes Termos;
  • responder, como controladora, pelas finalidades do tratamento, pelo conteúdo clínico, pelas decisões assistenciais e pela informação aos pacientes;
  • decidir e documentar o modelo de acesso ao prontuário, e revisar essa decisão quando a organização do cuidado mudar;
  • usar o relatório de acessos e o acesso de emergência estritamente para as finalidades previstas.

13. Obrigações e limites da Centrilize

A Centrilize obriga-se a manter a plataforma, a guarda do prontuário, as medidas de segurança e a assistência descritas no DPA — variante Clínica. A Centrilize não presta serviços médicos, não realiza diagnósticos, não interfere em decisão assistencial e não integra a relação de cuidado entre a Clínica, os seus profissionais e os pacientes. O serviço é fornecido no estado em que se encontra, com esforços contínuos de disponibilidade, podendo passar por manutenções programadas e indisponibilidades pontuais.

14. Uso aceitável e credenciais

As credenciais são pessoais e intransferíveis; a Clínica é responsável por assegurar que não sejam compartilhadas entre profissionais ou com a recepção. São vedados, entre outros: o acesso ou a tentativa de acesso a dados de pacientes fora da equipe de cuidado por meio diverso da seção 6.3; a extração massiva de dados; a engenharia reversa; e qualquer ação que contorne os mecanismos de segurança. O descumprimento pode ensejar suspensão de acesso do usuário envolvido e, conforme a gravidade, do ambiente — sempre observado o dever de guarda do prontuário.

15. Propriedade intelectual

A marca Centrilize, o software, o layout e os demais elementos da plataforma são de titularidade da CENTRILIZE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA ou a ela licenciados. Estes Termos não transferem direito de propriedade intelectual à Clínica, além da licença de uso prevista na seção 2. O conteúdo clínico registrado pertence à relação de cuidado entre paciente e profissional/Clínica; modelos de atendimento e atalhos de texto criados por um profissional permanecem dele.

16. Responsabilidade

Na extensão máxima permitida em lei, a Centrilize não responde por: (a) decisões clínicas tomadas pelos profissionais da Clínica; (b) concessão indevida de acesso por administrador da Clínica, inclusive a adoção do modelo compartilhado; (c) uso indevido de credenciais; (d) uso indevido do acesso de emergência pelo RT; (e) indisponibilidades decorrentes de eventos fora do seu controle razoável. Nada nestes Termos exclui responsabilidades inafastáveis por lei, inclusive as decorrentes da legislação de proteção de dados e de defesa do consumidor.

17. Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais e de saúde é regido pela Política de Privacidade e pelo DPA — variante Clínica, parte integrante destes Termos, em que a Clínica é controladora e a Centrilize é operadora. Em caso de conflito quanto à proteção de dados, prevalece o DPA.

18. Vigência, alterações e versionamento

Estes Termos vigem enquanto durar a contratação. São versionados: alterações relevantes são comunicadas na plataforma e dependem de novo aceite da Clínica, registrado com versão, data e autoria do aceite. A versão vigente consta no topo desta página.

19. Lei aplicável e foro

Regem-se estes Termos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias decorrentes desta contratação entre pessoas jurídicas, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor nas relações em que essa qualidade se verifique.

20. Contato

CENTRILIZE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA — CNPJ 68.235.122/0001-09.

Canal de suporte, privacidade e Encarregado (DPO): contato@centrilize.com.